LEI Nº. 2.917 de 13 de dezembro de 2017.
“Altera Anexo I da Lei nº 2.731, de 26 de janeiro de 2015, que ‘Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Educação – PME’, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Tiago aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.731, de 26 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta 1: Universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender gradativamente, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 anos até o ano de 2.022.
Estratégias:
1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, dando ênfase às peculiaridades locais;
1.2) construir uma escola para atendimento à Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental no distrito de Mercês de Água Limpa, com recursos captados junto ao governo federal (via PAR – Plano de Ações Articuladas), governo estadual; emendas parlamentares, parcerias com empresas privadas e recursos próprios;
1.3) construir uma escola Proinfância tipo 2 – modelo convencional na sede do município de São Tiago – fonte de recursos: Transferência Direta do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação via Plano de Ações Articuladas – PAR;
1.4) implantar, até o quarto ano de vigência deste PME – Plano Municipal de Educação, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.5) promover a busca ativa de crianças com idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.6) adquirir equipamentos tecnológicos e administrativos, material didático-pedagógico, mobiliário escolar, brinquedos diversos e outros através de convênios ou verbas destinadas à Educação Infantil e ou de recursos próprios;
1.7) promover sistema de integração entre as escolas de educação infantil e
anos iniciais do ensino fundamental para o alinhamento e análise dos currículos a serem trabalhados;
1.8) garantir a manutenção da rede física das unidades escolares que ofertam a Educação Infantil;
1.9) criar o cargo de professor eventual para atendimentos aos alunos matriculados na rede municipal de ensino;
1.10) através da transferência direta de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE, via Plano de Ações Articuladas/PAR, adquirir 4 (quatro) ônibus rurais escolares para renovação da frota, sendo 01 veículo no modelo com acessibilidade;
1.11) ofertar alimentação escolar conforme padrões de qualidade nutricional do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para os alunos matriculados na rede municipal de ensino;
1.12) estabelecer convênios, parcerias e outros, com instituições educacionais públicas e ou privadas, para capacitação dos profissionais da educação da rede municipal de ensino;
1.13) contratar empresa para prestação de consultoria especializada na área de educação: elaboração e monitoramento de programas junto ao MEC – Ministério da Educação e Cultura e ao FNDE – Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação e acompanhamento da situação do município em relação ao CAUC e CAGEC e orientações para resolução de eventuais pendências observadas; capacitação dos servidores municipais que tenham responsabilidade direta no acompanhamento e monitoramento dos programas no SIMEC/FNDE e seus correlatos; monitoramento diário de todos os programas da Secretaria Municipal de Educação.
1.14) garantir a todos os alunos da rede municipal de ensino, que moram na zona rural, transporte escolar seguro e gratuito;
1.15) ofertar transporte para as atividades extracurriculares, após ser analisada a disponibilidade dos veículos e as condições financeiras do município;
1.16) estabelecer parcerias com órgãos, conselhos municipais, instituições públicas, privadas e outros, a fim de desenvolver projetos pedagógicos relevantes para o desenvolvimento do educando e profissionais da rede municipal de ensino;
1.17) contratar empresa especializada para prestação de serviço de segurança, por monitoramento através de câmaras de vídeo e alarme, nas escolas da rede municipal de ensino.
1.18) Disponibilizar professor apoio e ou monitor para atendimento aos alunos conforme laudo médico e legislação vigente.
Meta 2: Universalizar a primeira etapa do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e apoiar o Estado de Minas Gerais no processo de universalização da segunda etapa do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) para toda a população de11(onze) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até a vigência deste PME.
Estratégias:
2.1) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência/assiduidade e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.2) implementar ações conjuntas e contínuas de diálogo, reuniões, entre outras, de acordo com a legislação vigente, junto ao sistema de acompanhamento da frequência escolar do Programa Bolsa Família;
2.3) criar um sistema de comunicação entre as redes de ensino com o intuito de fortalecer e promover o aprendizado dos alunos de forma individual, garantindo o atendimento de suas especificidades e, consequentemente, do seu avanço escolar;
2.4) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas municipais que ofertam o ensino fundamental e apoiar o estado de Minas Gerais na realização de sua estratégia;
2.5) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.6) apoiar atividades extracurriculares de incentivo (participação em práticas esportivas, olimpíadas de conhecimento, inclusive certames e concursos nacionais e
outros) aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino e apoiar o Estado de Minas Gerais na execução de sua estratégia;
2.7) ofertar transporte para as atividades extracurriculares após ser analisada a disponibilidade dos veículos e as condições financeiras do município.
Escolas municipais
2.8) através da transferência direta de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE, via Plano de Ações Articuladas/PAR:
- a) construir, na sede do município, uma “Escola Espaço Educativo Urbano – 12 Salas” para atendimento aos alunos matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental em tempo regular e integral, até o quarto ano de vigência deste PME;
- b) adquirir mobiliário para o refeitório, cozinha, salas de aula; biblioteca, brinquedos pedagógicos e playground; equipamentos tecnológicos e administrativos; materiais didático-pedagógicos; equipamentos para laboratório de informática e ciências;
- c) adquirir 4 (quatro) ônibus rurais escolares para renovação da frota, sendo 01 veículo no modelo com acessibilidade;
2.9) estabelecer parcerias com órgãos, instituições públicas, privadas e outros a fim de desenvolver projetos pedagógicos relevantes para o desenvolvimento do educando e profissionais da rede municipal de ensino;
2.10) construir uma escola para atendimento à Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental no distrito de Mercês de Água Limpa, com recursos captados junto ao governo federal (via PAR – Plano de Ações Articuladas), governo estadual; emendas parlamentares, parcerias com empresas privadas e recursos próprios;
2.11) garantir a manutenção da rede física das unidades escolares municipais;
2.12) criar o cargo de professor eventual para atendimento aos alunos matriculados na rede municipal de ensino;
2.13) ofertar alimentação escolar, conforme padrões de qualidade nutricional do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para os alunos matriculados na rede municipal de ensino;
2.14) estabelecer convênios, parcerias e outros, com instituições educacionais públicas e ou privadas, para capacitação dos profissionais da educação da rede municipal de ensino;
2.15) contratar empresa para prestação de consultoria especializada na área de educação: elaboração e monitoramento de programas junto ao MEC – Ministério da Educação e Cultura e ao FNDE – Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação e acompanhamento da situação do município em relação ao CAUC e CAGEC e orientações para resolução de eventuais pendências observadas; capacitação dos servidores municipais que tenham responsabilidade direta no acompanhamento e monitoramento dos programas no SIMEC/FNDE e seus correlatos; monitoramento diário de todos os programas da Secretaria Municipal de Educação;
2.16) ofertar transporte para os alunos matriculados na rede municipal de ensino, residentes na zona rural e apoiar o Estado de Minas Gerais no transporte dos alunos matriculados na rede estadual, também residentes na zona rural;
2.17) contratar empresa especializada para prestação de serviço de segurança, por monitoramento através de câmaras de vídeo e alarme, nas escolas da rede municipal de ensino.
2.18) contratar auxiliar de biblioteca para atuar em sala de leitura.
2.19) Disponibilizar professor apoio e ou monitor para atendimento aos alunos conforme laudo médico e legislação vigente.
- E. Henrique Pereira Santiago
2.20) estabelecer parcerias com profissionais de entidades diversas como: universidades, Secretaria Municipal de Saúde, Escola de Educação Especial/APAE, Conselho Tutelar, Emater, Prefeitura, CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, escolas estaduais e municipais, Polícia Militar, empresas particulares e outras para a realização de projetos pedagógicos;
2.21) captar recursos financeiros, através do governo federal e ou estadual, para:
- a) Término da construção da quadra esportiva;
- b) Construção de uma sala para a biblioteca e outra para o laboratório de informática;
- c) término da rampa de acessibilidade.
2.22) compor uma comissão para analisar o processo de oferta dos anos finais (6º ao 9º), de forma gradativa.
- E. Mercês de Água Limpa.
2.23) captar recursos, junto ao governo federal e estadual para construção de um novo prédio escolar e término do bloco já iniciado;
2.24) captar recursos, junto ao governo federal e estadual, para aquisição de mobiliário para as salas de aula, cozinha, refeitório; sistema de monitoramento com câmeras e alarmes; computadores e equipamentos para o laboratório de Ciências;
2.25) estabelecer parcerias com profissionais de entidades diversas como: universidades, Secretaria Municipal de Saúde, Escola de Educação Especial/APAE, Conselho Tutelar, Emater, Prefeitura, CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, escolas estaduais e municipais, Polícia Militar, empresas particulares e outras para a realização de projetos pedagógicos.
- E. Afonso Pena Júnior
2.26) captar recursos, junto ao governo federal e estadual, para:
- a) construção de sala multiuso (anfiteatro);
- b) laboratório de Ciências (Química, Física, Biologia) equipado;
- c) cobertura da quadra poliesportiva;
- d) construção de uma passarela coberta que dê acesso ao bloco de salas (20);
- e) construção de um depósito;
- f) fechamento da quadra com paredes de tijolo furado;
- g) fechamento do refeitório com vidro.
2.27) junto à Secretaria Estadual de Educação, regulamentar a contratação de professor alfabetizador e de técnico para atuar no laboratório de informática;
2.28) Estabelecer parceria com o Centro Cultural e Artístico de São Tiago.
Meta 3: Apoiar o Estado de Minas Gerais no processo de universalização, no atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3.1) apoiar o Estado de Minas Gerais na adesão ao programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional;
3.3) apoiar o Estado de Minas Gerais na estruturação do acompanhamento e do monitoramento do acesso e da permanência dos jovens no ensino médio, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.4) propor a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.5) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas;
3.6) apoiar o Estado de Minas Gerais na oferta de atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes: participação em práticas esportivas, olimpíadas de conhecimento, inclusive certames e concursos nacionais, amostras de profissões e outros para que se promova o estreitamento entre a escola de ensino médio e as universidades, bem como para a realização do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio;
3.7) apoiar o Estado de Minas Gerais no transporte dos alunos matriculados na rede estadual;
3.8) disponibilizar transporte para as atividades extracurriculares, após ser analisada a disponibilidade dos veículos e as condições financeiras do município.
Meta 4: Universalizar, para os alunos matriculados na Pré-escola e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e apoiar o Estado de Minas Gerais na universalização, para os alunos matriculados nos anos finais do ensino Fundamental e Ensino Médio, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2) fortalecer, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais, fomentando o atendimento educacional especializado e a formação continuada de professores;
4.3) fomentar atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar ou suplementar, a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, distúrbios de aprendizagem, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.4) implementar políticas públicas para a criação de centro multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria que atenda todas as redes de ensino, articulado com instituições acadêmicas e integrado por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia, psicologia, neuropediatria, fonoaudiologia, psicopedagogia, terapeuta ocupacional e outros, para:
- a) apoiar o trabalho dos professores da educação básica com os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação bem como os alunos com distúrbios de aprendizagem e demais alunos que necessitarem;
- b) fechamento de diagnósticos;
- c) atendimento a profissionais que necessitarem de tratamento;
- d) acompanhamento e apoio aos pais de alunos com deficiências, distúrbios de aprendizagens e outros;
4.5) manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas e filantrópicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação e distúrbios de aprendizagem;
4.6) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.7) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.8) manter parcerias com instituições comunitárias, filantrópicas, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral; favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
Escola de Educação Especial – APAE
4.09) captar recursos junto aos entes federados através de subvenções e convênios, instituições particulares e outros para:
- a) cobertura da quadra poliesportiva;
- b) conclusão das obras do salão de festas;
- c) manutenção do prédio escolar;
4.10) captar recursos junto aos demais entes federados para a aquisição de um veículo escolar adaptado; material pedagógico, administrativo e mobiliário escolar para atendimento aos alunos com deficiências;
4.11) ampliar o atendimento através da oferta de novas oficinas terapêuticas e pedagógicas para o aumento do número de matrículas e cursos profissionalizantes;
4.12) manter e ampliar os projetos da área cultural como: teatro, dança, canto e domínio de alguns instrumentos musicais em parceria com o Centro Artístico e Cultural do município;
4.13) manter parceria estabelecida com a Secretaria Municipal de Educação para o transporte dos alunos, cessão de auxiliares de serviços gerais;
4.14) manter e ampliar o Projeto de Inclusão Escolar, Inclusão Social em parceria com as demais escolas do município nas áreas do esporte, artes (dança, teatro, música, etc.) e outras;
4.15) manter o direito de opção educacional da família em matricular seus filhos na escola regular ou na Escola de Educação Especial – APAE;
4.16) promover parcerias entre a Escola de Educação Especial – APAE com empresas do município para contratação de alunos, para preenchimento das cotas exigidas por lei.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino fundamental.
Estratégias:
5.1) garantir a oferta dos processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
5.3) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.4) promover e estimular a formação continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras;
5.5) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
5.6) buscar o apoio efetivo dos pais ou responsáveis na realização das atividades escolares, conscientizando-os da importância desta ação na assimilação dos direitos de aprendizagem, através de reuniões pedagógicas, eventos escolares, encontros individuais, palestras e outros.
Meta 6: Estabelecer parcerias com demais entes federados para a oferta da educação em tempo integral em, no mínimo 30% (trinta por cento) para a rede municipal de ensino, de forma a atender, pelo menos, 15% (quinze por cento) dos alunos matriculados na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e apoiar as ações da rede estadual de ensino no atendimento a sua meta.
Estratégias:
6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo;
6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de atendimento em tempo integral a crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.3) através da transferência direta de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE, via Plano de Ações Articuladas/PAR, construir, na sede do município, uma “Escola Espaço Educativo Urbano – 12 salas” para atendimento aos alunos matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental, em tempo regular e integral;
6.4) estabelecer parcerias com profissionais de entidades diversas como: universidades, Secretaria Municipal de Saúde, Escola de Educação Especial/APAE, Conselho Tutelar, Emater, Prefeitura, CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, escolas estaduais e municipais, Polícia Militar, empresas particulares e outras para a realização de projetos pedagógicos.
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação na Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da rede municipal, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais indicadas no PME e apoiar a rede estadual no atendimento à sua meta.
IDEB | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 |
Anos iniciais do ensino fundamental | 5,2 | 5,5 | 5,7 | 6,0 |
Anos finais do ensino fundamental | 4,7 | 5,0 | 5,2 | 5,5 |
Ensino médio | 4,3 | 4,7 | 5,0 | 5,2 |
Estratégias:
7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.2) incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem o padrão de desenvolvimento do IDEB, garantindo o fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos.
Meta 8: Elevar, em parceria com Estado de Minas Gerais e União, a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País, e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Estratégias:
8.1) ofertar transporte para a realização de exames de certificação de conclusão dos ensinos Fundamental e Médio, após ser analisada a disponibilidade dos veículos e as condições financeiras do município; e implantar a oferta de educação profissional técnica através de parcerias com os governos federal e estadual.
Meta 9: Procurar elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três e meio por cento), bem como reduzir o analfabetismo absoluto, em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional, em parceria com os demais entes federados, até o final da vigência deste PME.
Estratégias:
9.1) buscar parcerias, com o Estado de Minas Gerais, para a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos que não tiveram acesso à educação básica na idade própria e implementar ações com garantia de continuidade da escolarização básica;
9.2) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
9.3) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e as redes de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.
Meta 10: Apoiar o estado de Minas Gerais para garantir o aumento das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
10.1) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual de ensino, bem como estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude.
Meta 11: Apoiar o Estado de Minas Gerais e a União para garantirem a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa liquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias:
11.1) incentivar a Associação dos Estudantes de São Tiago na criação de um fundo para a captação de recursos junto à iniciativa privada e pública para o financiamento do translado de alunos, comprovadamente matriculados e frequentes em instituições de ensino, que demandem transporte diário;
11.2) estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas que possibilitem a implantação e o funcionamento de polos de educação à distância, com a disponibilização de salas de aula, acesso à sala de informática com internet.
Meta 12: Estabelecer parcerias com Estado de Minas Gerais e União para formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações das redes de ensino.
Estratégias:
12.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados e dos Municípios;
12.2) Em parceria com a União e o Estado de Minas Gerais elevar, gradualmente, o número de matrículas na pós-graduação strico sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores, até o término de vigência deste PME.
Meta 13: Valorizar os (as) profissionais do magistério da rede municipal de educação, mantendo o pagamento do Piso Nacional do Magistério, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (das) demais profissionais com escolaridade equivalente, dentro dos limites orçamentários e financeiros do município.
Estratégias:
13.1) estruturar a rede municipal de ensino, quando necessário, de modo que 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério da rede municipal sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas unidades escolares a que se encontrem vinculados;
13.2) assegurar para a rede municipal de educação, acompanhamento dos profissionais efetivos em período probatório, através de Avaliação de Desempenho.
Meta 14: assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas da rede municipal, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
14.1) constituir e nomear por ato legal comissão com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento e a execução deste PME e demais planos de educação.
14.2) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio e programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo.
Meta 15: Captar recursos junto ao governo federal para ampliar o investimento público em educação pública de forma a ofertar uma educação de qualidade a todos os alunos da rede municipal de ensino e apoiar o Estado de Minas Gerais a realizar a sua meta.
Estratégias:
15.1) fomentar fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal do município, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
15.2) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000, a
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais e do município e os Tribunais de Contas da União, do Estado de Minas Gerais e do município;
15.3) reivindicar, junto ao governo federal, a implementação do Custo Aluno Qualidade – CAQ, como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.
15.4) a partir da Criação da Lei Federal de Responsabilidade Educacional, aprovar no prazo de 1 (um) ano, a Lei Municipal de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade, por institutos oficiais de avaliação educacional.
Meta 16: garantir a permanência da oferta da educação do campo com suas especificidades regionais.
Estratégias:
16.1) assegurar e ampliar a formação continuada dos profissionais da educação que atendem as escolas do campo;
16.2) equipar as escolas do campo de acordo com seu Projeto Político Pedagógico;
16.3) promover a revisão e adequação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno das unidades escolares do campo;
16.4) ampliar e regulamentar o atendimento das crianças matriculadas na Educação Infantil nas comunidades rurais;
16.5) manter, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programas de manutenção e reestruturação das unidades escolares,
bem como de aquisição de equipamentos, visando a expansão e a melhoria da rede física das escolas do campo municipais;
16.6) garantir a todos os alunos da rede municipal de ensino, que moram na zona rural, transporte escolar seguro e gratuito, e apoiar o Estado de Minas Gerais na execução de sua meta;
16.7) melhorar os níveis de escolaridade dos moradores das comunidades rurais, quando houver demanda, através de programas como: Brasil Alfabetizado, Educação de Jovens e Adultos, entre outros;
Meta 17: Valorizar os profissionais de apoio da rede municipal de educação até o final da vigência deste PME.
17.1) apoiar a Secretaria Municipal de Administração na criação de plano de cargos e carreiras para os cargos de auxiliares de serviços da rede municipal de ensino:
17.1.1 – Auxiliar de secretaria;
17.1.2 – Auxiliar de serviços gerais;
17.1.3 – Motoristas;
17.1.4 – Auxiliar de biblioteca.
Art. 2º Esta Lei entra em na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Tiago/MG, 13 de dezembro de 2017.
DENILSON SILVA REIS
Prefeito Municipal